PID – Pedido de Indenização de Danos

A ENERGIA ATIVA, atua a favor das empresas distribuidoras e concessionárias do serviço público de energia elétrica, que necessitam atender ao exposto na Resolução Normativa nº 499/2012 modulo 9 – PRODIST da Agência Nacional de Energia Elétrica – (ANEEL) que; em atendimento às exigências publicadas para seus Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional, determina a solicitação de realização do: “PID” (Pedido de Indenização de Danos) pelas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica, para atender a seus consumidores e realizar a devida apuração na verificação qualquer evento pleiteado pelo consumidor que aponte como causa ou fato, as eventuais ocorrências no sistema de transmissão que possa ter afetado a unidade consumidora e aos eventos na rede que provocam alteração nas condições normais de fornecimento de energia elétrica, provocados por ação da natureza e ou agentes a serviço da distribuidora ou terceiros.

A Energia Ativa possui larga experiência para realizar ao necessário no atendimento das demandas do: “PID” (Pedido de indenização de danos) na realização dos procedimentos de verificação na casa do consumidor, visando subsidiar a fase de análise da empresa, que conforme regulamentado, pode inspecionar as condições do  equipamento objeto da solicitação e as instalações internas da unidade consumidora realizando a visita e verificação.

– Atuamos com alta exigibilidade oferecendo, equipes altamente qualificadas, frota própria equipada com tecnologia de ponta, comunicação totalmente digital, certificações de qualidade, segurança e ética.

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